- 1 -Os protocolos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 161/2002, de 10 de julho, mantêm-se em vigor, até à celebração de novos protocolos, a qual deve ocorrer até 31 de outubro de 2013.
- 2 -A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior, compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, podendo ser delegada nos respetivos diretores de serviços de alimentação e veterinária regionais.
Artigo 4.º — Protocolos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2012
Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)
Original