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Artigo 13.ºConservação de documentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
1 -Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte temporário são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental no prazo máximo de 15 dias.
2 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 139/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2000

Até: 26/07/2006