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Artigo 16.ºSigilo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
1 -A comunicação ou a revelação dos dados pessoais registados no SIPEP só pode ser efectuada nos termos previstos no presente diploma.
2 -As pessoas que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados pessoais registados no SIPEP ficam obrigadas a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2000

Até: 26/07/2006