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Artigo 4.ºCaracterísticas e interconexão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
1 -O SIPEP obedece às seguintes características:
a)Centralização do registo dos dados pessoais, biográficos e biométricos;
b)Descentralização da recolha da informação (dados e imagens), que é efectuada nos centros responsáveis pela concessão;
c)Centralização da personalização do passaporte (emissão/impressão).
2 -Para garantir a eficiência e eficácia da recolha de informação, o SIPEP interage para efeitos de mera consulta e recolha nos termos legalmente permitidos com os seguintes sistemas de informação ou bases de dados, para apuramento da existência de eventuais indicações negativas à concessão do passaporte e para verificação dos elementos de identificação do requerente do passaporte:
d)Base de dados de registo de contumazes.
3 -Quando existam indicações negativas à concessão do passaporte, resultantes da consulta aos sistemas de informação referidos na alínea a) do número anterior, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros emite parecer vinculativo sobre a recusa de concessão do passaporte ao requerente, no prazo a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da justiça e das finanças, considerando os diferentes níveis e condições de serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 02/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2000

Até: 26/07/2006