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Artigo 12.ºFiscalização das parcerias

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
Os poderes de fiscalização e controlo da execução das parcerias são exercidos por entidade ou serviço a indicar pelo Ministro das Finanças para as matérias económicas e financeiras e pelo ministro da tutela sectorial para as demais.

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Vigente desde: 01/07/2012