1 -São criados os seguintes juízos de competência genérica:
a)Juízo de Competência Genérica de Castro Daire;
b)Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro;
c)Juízo de Competência Genérica de Nisa;
d)Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades.
2 -É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, a área de competência territorial dos seguintes juízos, resultantes da redenominação das respetivas secções:
a)Juízo de Competência Genérica de Alijó;
b)Juízo Local Cível de Bragança;
c)Juízo Local Criminal de Bragança;
d)Juízo de Competência Genérica de Fronteira;
e)Juízo Local Cível de Portalegre;
f)Juízo Local Criminal de Portalegre;
g)Juízo Local Cível de Vila Real;
h)Juízo Local Criminal de Vila Real;
i)Juízo Local Cível de Viseu;
j)Juízo Local Criminal de Viseu.