As arestas em chapa são admitidas desde que sejam recobertas de um elemento protector com raio de curvatura de, pelo menos, 2,5 mm ou de um material que corresponda às disposições do n.º 4 do artigo 107.º
Artigo 117.º — Arestas em chapa
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010