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Artigo 117.ºArestas em chapa

Vigente desde: 15/07/2010
As arestas em chapa são admitidas desde que sejam recobertas de um elemento protector com raio de curvatura de, pelo menos, 2,5 mm ou de um material que corresponda às disposições do n.º 4 do artigo 107.º

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Em vigor desde 15/07/2010