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Artigo 124.ºDimensões dos espelhos retrovisores exteriores

Vigente desde: 15/07/2010
1 - Para espelhos retrovisores exteriores, denominados principais, classe L, as dimensões mínimas da superfície reflectora devem ser tais que:
a) A sua área não seja inferior a 6900 mm2;
b) Quando circulares, o diâmetro não seja inferior a 94 mm;
c) Quando não sejam circulares, as dimensões permitam inscrever um círculo com um diâmetro de 78 mm sobre a superfície reflectora.
2 - As dimensões máximas da superfície reflectora devem ser tais que:
a) Nos espelhos retrovisores circulares, o diâmetro não seja superior a 150 mm;
b) Nos espelhos retrovisores não circulares, a superfície reflectora caiba dentro de um rectângulo de 120 mm por 200 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010