Saltar para o conteúdo principal

Artigo 145.ºDescrição dos ensaios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2014
Os veículos da categoria L1e, L2e e L6e, em conformidade com as emissões de Euro 3 devem ser sujeitos aos ensaios dos tipos I e II descritos nos artigos 146.º e 147.º do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2010 a 14/09/2014

Comparar com a versão em vigor