Os veículos da categoria L1e, L2e e L6e, em conformidade com as emissões de Euro 3 devem ser sujeitos aos ensaios dos tipos I e II descritos nos artigos 146.º e 147.º do presente Regulamento.
Artigo 145.º — Descrição dos ensaios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2014
Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)
Alterado