- 1 -Ensaio do tipo II para controlo das emissões de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados em marcha lenta sem carga, é efetuado de acordo com o estabelecido nos números seguintes.
- 2 -Medem-se as massas de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados emitidas com o motor em marcha lenta sem carga durante um minuto.
- 3 -O presente ensaio deve ser executado em conformidade com o método descrito no anexo XXXV do presente Regulamento.
Artigo 147.º — Ensaio do tipo II
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2014
Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)
Original