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Artigo 170.ºRestrição ao alargamento da homologação

Vigente desde: 15/07/2010
Qualquer homologação concedida para um tipo de veículo com base no disposto nos artigos 166.º a 169.º não é extensível a outros tipos de veículos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010