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Artigo 183.ºPrescrição de marcação

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os catalisadores de substituição conformes com um tipo homologado enquanto unidade técnica com base no presente Regulamento, com excepção das peças de fixação e dos tubos, ostentam uma marca de homologação em conformidade com as prescrições referidas no artigo 12.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, completadas com as informações suplementares referidas no artigo seguinte.
2 -A marca de homologação é aposta de modo a que seja legível e indelével e, sempre que possível, também visível na posição de montagem prevista.
3 -As dimensões da letra «a» devem ser iguais ou superiores a 3 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010