Artigo 192.º
Combustível de referência gasóleo
Redação registada como em vigor em 15/07/2010.
Esta redação foi substituída em 15/09/2014. Ver a versão consolidada
As especificações do combustível de referência gasóleo, CEC RF 73-A-93, constam do anexo 29.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro.