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Artigo 215.ºMarcação

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Todas as UT, com excepção dos cabos que não sejam de ignição, ostentam:
a)A marca ou a designação do fabricante das UT e dos seus componentes;
b)A denominação comercial.
2 -As marcas devem ser indeléveis e claramente legíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010