Os resultados das medições são expressos em dB ((mi)V/m).
Artigo 237.º — Apresentação dos resultados
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010