Saltar para o conteúdo principal

Artigo 253.ºApresentação dos resultados

Vigente desde: 15/07/2010
Os resultados das medições são expressos em dB ((mi)V/m) para uma largura de banda de 120 kHz, porém, se a largura de banda real B (expressa em kHz) da aparelhagem de medição for ligeiramente diferente de 120 kHz, as leituras que tenham sido obtidas devem ser normalizadas a uma largura de banda de 120 kHz adicionando o valor de 20 log (120/B), em que B deve ser inferior a 120 kHz.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010