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Artigo 265.ºMétodos de ensaio

Vigente desde: 15/07/2010
1 -As UT devem satisfazer os limites, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 225.º, de um dos métodos de ensaio a seguir indicados, à escolha do fabricante, na gama de 20 a 1000 MHz:
a)Ensaio de stripline de 150 mm: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 1 do anexo LI do presente Regulamento;
b)Ensaio de stripline de 800 mm: conforme as figuras n.os 2 e 3, referidas no n.º 2 do anexo LI do presente Regulamento;
c)Ensaio de injecção de corrente de massa: conforme as figuras n.os 1 e 2, referidas no n.º 3 do anexo LI do presente Regulamento;
d)Ensaio em célula TEM: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 4 do anexo LI do presente Regulamento;
e)Ensaio em campo livre: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 5 do anexo LI do presente Regulamento.
2 -Para evitar a irradiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes são efectuados numa zona blindada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010