Se o tubo de aspiração do motor estiver equipado com um filtro de ar e ou um amortecedor de ruídos de admissão, necessários para assegurar a observância do nível sonoro admissível, o referido filtro e ou amortecedor consideram-se parte integrante do silencioso, sendo-lhes aplicáveis o disposto nos artigos 289.º a 291.º
Artigo 292.º — Silencioso de admissão
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010