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Artigo 314.ºResultados e relatório de ensaio de medição do ruído do motociclo imobilizado

Vigente desde: 15/07/2010
1 -O relatório de ensaio, elaborado com vista à emissão do certificado de homologação constante do n.º 2 do anexo LVII do presente Regulamento, deve especificar todos os dados necessários, nomeadamente os utilizados para medir o ruído do motociclo imobilizado.
2 -Os valores aproximados ao decibel inteiro mais próximo são lidos no aparelho de medição; se o algarismo que se segue à vírgula decimal se situar entre 0 e 4, o total é arredondado por defeito, se entre 5 e 9, é arredondado por excesso; só são considerados os valores obtidos na sequência de três medições consecutivas cujos desvios não excedam 2 dB (A).
3 -O valor considerado é o mais elevado destas três medições.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010