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Artigo 378.ºRequisitos de posicionamento

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os dispositivos de engate fixados no veículo devem garantir um funcionamento seguro e sem obstruções.
2 -As esferas de engate montadas nos veículos respeitam a geometria especificada na figura 2, referida no n.º 2 do anexo LXIII do presente Regulamento.
3 -A altura do ponto de engate de qualquer dispositivo de engate ou outro que não seja uma esfera de engate deve corresponder à altura do ponto de engate da lança de tracção do reboque, com uma tolerância de (mais ou menos) 35 mm, desde que o reboque esteja na posição horizontal.
4 -A forma e as dimensões dos suportes de tracção devem satisfazer os requisitos do fabricante do veículo no que se refere aos pontos de fixação e a quaisquer outros dispositivos de montagem necessários.
5 -É necessário respeitar os requisitos do fabricante do veículo no que se refere ao tipo do dispositivo de engate, à massa admissível do reboque e à carga vertical estática admissível no ponto de engate.
6 -O dispositivo de engate, depois de montado, não deve comprometer a visibilidade da chapa de matrícula da retaguarda, devendo caso contrário, ser utilizado um dispositivo de engate que possa ser desmontado sem ferramentas especiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010