Saltar para o conteúdo principal

Artigo 380.ºRequisitos de resistência

Vigente desde: 15/07/2010
É efectuado um ensaio de resistência dinâmico à fadiga nas condições previstas no n.º 21 do anexo LXXVII do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010