A ficha de informações do dispositivo de engate de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, no caso de este ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam do anexo LXIV do presente Regulamento.
Artigo 385.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010