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Artigo 39.ºRequisitos mínimos para verificação da conformidade pelo fabricante

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Para cada tipo de dispositivo, o detentor da homologação efectua, pelo menos, os ensaios a seguir indicados, com uma frequência adequada, realizados em conformidade com as prescrições do presente Regulamento.
2 -Qualquer recolha de amostras que revele não conformidade no referente ao tipo de ensaio considerado, dá lugar a uma nova amostragem e a um novo ensaio.
3 -O fabricante toma todas as medidas para assegurar a conformidade da produção em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010