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Artigo 415.ºDefinições

Vigente desde: 15/07/2010
Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
a)
«Modelo de veículo no que diz respeito aos dispositivos de limpa-pára-brisas, de lava-vidros, de degelo e de desembaciamento do pára-brisas»
, os veículos que não apresentem entre si diferenças quanto:
i) Às formas e arranjos exteriores e interiores que, no domínio definido no n.º 1 do anexo LXXII do presente Regulamento possam afectar a visibilidade;
ii) À forma, às dimensões e às características do pára-brisas e sua fixação e às características dos dispositivos de limpa-pára-brisas, lava-vidros e de aquecimento da cabina.
b)
«Pontos V»
, os pontos cuja posição no interior do habitáculo é determinada por planos verticais longitudinais que passam pelos centros dos lugares sentados extremos previstos no banco da frente, e em relação ao ponto R e ao ângulo previsto de inclinação do encosto do banco, que servem para verificar a conformidade com as exigências relativas ao campo de visão, conforme o anexo LXXII do presente Regulamento;
c)
«Ponto R ou ponto de referência de lugar sentado e ponto H»
, aplicam-se as definições do capítulo XII relativas às fixações dos cintos de segurança e aos cintos de segurança;
d)
«Pontos de referência do pára-brisas»
, os pontos situados na intersecção com o pára-brisas de linhas que irradiam para a frente a partir dos pontos V até à superfície exterior do pára-brisas;
e)
«Superfície transparente de um pára-brisas»
, a parte dessa superfície cujo factor de transmissão luminosa, medido perpendicularmente à superfície, seja, pelo menos, de 70 %;
f)
«Dispositivo de limpa pára-brisas»
, o conjunto constituído por um dispositivo que serve para limpar a superfície exterior do pára-brisas e os acessórios e comandos necessários para o accionamento e para a paragem do dispositivo;
g)
«Campo de limpa-pára-brisas»
, a zona da superfície exterior de um pára-brisas molhado varrida pelo limpa-pára-brisas;
h)
«Dispositivo de lava-vidros»
, um dispositivo que serve para armazenar e aplicar um líquido sobre a superfície exterior do pára-brisas, com os comandos necessários de accionamento e paragem do dispositivo;
i)
«Comando do lava-vidros»
, um meio ou um acessório de accionamento e paragem do dispositivo de lava-vidros, podendo o accionamento e a paragem estar coordenados com o funcionamento do limpa-pára-brisas ou ser totalmente independentes deste último;
j)
«Bomba do lava-vidros»
, um dispositivo que serve para levar o líquido de lavagem do reservatório à superfície do pára-brisas;
l)
«Pulverizador»
, um dispositivo de orientação regulável e que serve para dirigir o líquido de lavagem sobre o pára-brisas;
m)
«Funcionamento do dispositivo do lava-vidros»
, a aptidão de um dispositivo de lava-vidros para aplicar o líquido sobre a zona alvo do pára-brisas, sem que se produzam fugas ou separação de um tubo do lava-vidros, para uma utilização normal do dispositivo;
n)
«Dispositivo de degelo»
, o dispositivo destinado a fazer fundir a geada ou o gelo nas superfícies do pára-brisas e a restabelecer, deste modo, a visão;
o)
«Degelo»
, a eliminação da camada de geada ou gelo que cobre as superfícies envidraçadas por meio dos dispositivos de degelo e do limpa-pára-brisas;
p)
«Zona degelada»
, a zona das superfícies envidraçadas que apresente uma superfície seca ou coberta de geada fundida ou parcialmente fundida que possa ser retirada no exterior pelo limpa-pára-brisas, excluindo a zona do pára-brisas coberta por geada seca;
q)
«Dispositivo de desembaciamento»
, um dispositivo destinado a retirar uma camada de vapor de água condensado da superfície interior do pára-brisas e a restabelecer, deste modo, a visão;
r)
«Humidade»
, a camada de vapor de água condensado na parte interior das superfícies envidraçadas;
s)
«Desembaciamento»
, a eliminação da humidade que cobre as superfícies envidraçadas por meio do dispositivo de desembaciamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010