A ficha de informações relativa ao dispositivo de limpa-pára-brisas de um modelo de ciclomotor de três rodas, de triciclo ou de quadriciclo equipado com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação caso este seja apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam do anexo LXXIV do presente Regulamento.
Artigo 421.º — Ficha de informações e certificado de homologação de dispositivo de limpa-pára-brisas
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010