A ficha de informações relativa ao dispositivo de degelo e de desembaciamento de um modelo de ciclomotor de três rodas, de triciclo ou de quadriciclo equipado com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação, caso este seja apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam do anexo LXXVI do presente Regulamento.
Artigo 423.º — Ficha de informações e certificado de homologação de dispositivo de degelo e de desembaciamento
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010