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Artigo 56.ºCondições dos ensaios

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Todas as medições são efectuadas com uma lâmpada padrão incolor pertencente à categoria de lâmpadas prevista para o dispositivo e regulada para emitir o fluxo de referência prescrito para a lâmpada em questão, no entanto, para as lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis, efectuam-se todas as medidas a 6,75 V e 13,5 V, respectivamente.
2 -Os bordos verticais e horizontais da superfície iluminante do dispositivo são determinados e dimensionados em relação ao centro de referência do mesmo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010