Para as luzes de nevoeiro da frente e da retaguarda, são aplicáveis as prescrições constantes do Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa dos Automóveis e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2000, de 13 de Dezembro.
Artigo 58.º — Luzes de nevoeiro
Vigente desde: 15/07/2010
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