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Artigo 81.ºFarol padrão

Vigente desde: 15/07/2010
Considera-se como farol padrão um farol que:
a) Obedeça às prescrições de homologação mencionadas nos artigos anteriores;
b) Tenha um diâmetro efectivo maior ou igual a 160 mm;
c) Produza, com uma lâmpada padrão, nos diversos pontos e nas várias zonas previstas no n.º 8 do artigo 79.º, intensidades de iluminação inferiores ou iguais a 90 % dos limites máximos e superiores ou iguais a 120 % dos limites mínimos, impostos no quadro referido no artigo 79.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010