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Artigo 90.ºFarol padrão

Vigente desde: 15/07/2010
Considera-se como farol padrão, farol de referência, um farol que:
a) Obedeça às prescrições de homologação mencionadas nos artigos anteriores;
b) Tenha um diâmetro efectivo maior ou igual a 160 mm;
c) Produza, com uma lâmpada padrão, nos diversos pontos e nas várias zonas previstas no n.º 10 do artigo 87.º, intensidades de iluminação inferiores ou iguais a 90 % dos limites máximos e superiores ou iguais a 120 % dos limites mínimos, conforme o previsto no quadro referido n.º 10 do artigo 87.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010