1 -As lâmpadas de incandescência apresentadas para homologação têm inscrito no casquilho ou na ampola, desde que não afectem as características luminosas, o seguinte:
a)Marca de fábrica ou comercial do requerente da homologação;
b)Tensão nominal;
c)Denominação internacional da categoria pertinente;
d)Potência nominal do filamento principal seguida do filamento secundário para as lâmpadas de dois filamentos, não sendo necessária esta indicação figurar separadamente, se a mesma contiver parte da denominação internacional da categoria a que a lâmpada de incandescência pertence; e
e)Aposição da marca de homologação num espaço suficientemente grande.
2 -O espaço referido na alínea e) do número anterior é indicado nos desenhos que acompanham o pedido de homologação.
3 -Outras indicações que não as abrangidas pelo n.º 1 podem ser apostas, desde que não tenham efeitos negativos nas características luminosas.