O Governo é composto pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e por uma subsecretária de Estado.
Artigo 1.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2013
Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)
Alterado