Artigo 15.º
Justiça
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
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1 - O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão a concepção, condução, execução e avaliação da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
2 - O Ministério da Justiça compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro.