Artigo 18.º
Saúde
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
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1 - O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.
2 - O Ministério da Saúde compreende os serviços, organismos e entidades identificados no Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro.