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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/12/2016
O presente decreto-lei cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, abreviadamente designado por Fundo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2016