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Artigo 1.ºComposição

Vigente desde: 25/07/2025
1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a Reunião de Secretários de Estado.

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Em vigor desde 25/07/2025