1 -O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
2 -O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública.
3 -O Ministro da Presidência é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado da Presidência.
4 -O Ministro da Economia e da Coesão Territorial é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado da Economia, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços.
5 -O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado para a Digitalização e pelo Secretário de Estado para a Simplificação.
6 -O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional.
7 -O Ministro das Infraestruturas e Habitação é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, pela Secretária de Estado da Mobilidade e pela Secretária de Estado da Habitação.
8 -A Ministra da Justiça é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.
9 -A Ministra da Administração Interna é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil.
10 -O Ministro da Educação, Ciência e Inovação é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, pela Secretária de Estado da Administração Escolar, pela Secretária de Estado da Ciência e Inovação e pela Secretária de Estado do Ensino Superior.
11 -A Ministra da Saúde é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado da Saúde e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde.
12 -A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
13 -A Ministra do Ambiente e Energia é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia e pelo Secretário de Estado do Ambiente.
14 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Desporto.
15 -O Ministro da Agricultura e Mar é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, pelo Secretário de Estado da Agricultura e pelo Secretário de Estado das Florestas.