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Artigo 32.ºEstruturas ou unidades de missão

Vigente desde: 25/07/2025
Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, os ministros exercem as competências que lhes são atribuídas por lei sobre as estruturas ou unidades de missão na área da respetiva competência.

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Em vigor desde 25/07/2025