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Artigo 39.ºRevogação

Vigente desde: 25/07/2025
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, são revogadas as normas do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que regulam as mesmas matérias previstas neste diploma e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2025, de 3 de julho, designadamente sobre o regime de organização e funcionamento do Governo, bem como as regras do Regimento do Conselho de Ministros e de legística na elaboração dos atos normativos do Governo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/07/2025