Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 23/05/2006
O presente decreto-lei tem por objecto regular os cursos de especialização tecnológica, doravante designados por CET, e aplica-se a todas as instituições de formação que os ministrem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2006