Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºComponente de formação em contexto de trabalho

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
1 -A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às actividades práticas do respectivo perfil profissional e contempla a execução de actividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços.
2 -A formação em contexto de trabalho pode adoptar diferentes modalidades de formação prática em situação real de trabalho, designadamente estágios.
3 -A formação em contexto de trabalho desenvolve-se em parceria nos termos do artigo 20.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)