1 -A sociedade tem por objecto social principal a realização do projecto de reordenação urbana da zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, abreviadamente designada por EXPO 98, bem como a concepção, execução, exploração e desmantelamento dessa Exposição.
2 -Para a realização do seu objecto social principal, a sociedade visa ainda:
a)Manter e administrar um programa financeiro e imobiliário assente na aquisição, urbanização e alienação de terrenos na área de intervenção da EXPO 98;
b)Intervir e participar nos projectos de reabilitação urbana e de recuperação do património arquitectónico existente na área de intervenção da EXPO 98;
c)Promover a desactivação, desmobilização e utilização de estruturas e infra-estruturas construídas ou erigidas, com carácter provisório, para a realização da EXPO 98;
d)Apoiar, em termos logísticos e materiais, e colaborar com as demais entidades, públicas e privadas, envolvidas na realização da EXPO 98, designadamente com o respectivo comissariado.
3 -A sociedade poderá adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.