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Artigo 6.ºAcções

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
1 -As acções são nominativas.
2 -Haverá títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10000 acções.
3 -A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções preferenciais, sem direito a voto, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptível de remissão, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que tal deliberar.

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Versão 1

Revogado desde 18/08/2018