1 -As acções são nominativas.
2 -Haverá títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10000 acções.
3 -A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções preferenciais, sem direito a voto, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptível de remissão, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que tal deliberar.