1 - São aprovados os estatutos da Parque EXPO 98, que figuram em anexo ao presente diploma.
2 - Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
3 - As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.
4 - Os actos necessários ao registo da constituição, bem como todas as alterações posteriores aos presentes estatutos, estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, notariais, de registo ou de outro tipo.