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Artigo 17.ºSubsídio por riscos específicos

Vigente desde: 04/09/2019
1 -Constituem riscos específicos para a segurança e a saúde da grávida, puérpera ou lactante as actividades condicionadas ou proibidas, bem como a prestação de trabalho nocturno, nos termos de legislação especial.
2 -O subsídio por riscos específicos é atribuído nas situações em que haja lugar a dispensa do exercício da actividade laboral, determinada pela existência de risco específico para a grávida, puérpera ou lactante, bem como dispensa de prestação de trabalho nocturno.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2019