Histórico de versões
- Alterado
Artigo 28 — Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho e com prestações sociais(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 05/07/2023
Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série (05/07/2023)
- Alterado
Artigo 28 — Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho e com prestações sociais
Versão 1 · em vigor desde 09/04/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.