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Artigo 8.º

Vigente desde: 08/03/1977
O médico escolar pode determinar o afastamento dos alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar em caso de suspeita de serem portadores de alguma das doenças contagiosas mencionadas no presente diploma, terminando esse afastamento logo que não se confirme a existência da doença.

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Versão 1

Vigente desde: 08/03/1977