O médico escolar pode determinar o afastamento dos alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar em caso de suspeita de serem portadores de alguma das doenças contagiosas mencionadas no presente diploma, terminando esse afastamento logo que não se confirme a existência da doença.
Artigo 8.º
Vigente desde: 08/03/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 08/03/1977