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Artigo 32.ºManutenção de dispensas anteriores

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
As dispensas do pagamento de contribuições concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 257/86, de 27 de Agosto, mantêm-se em vigor até ao final dos respectivos períodos de concessão.

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2017