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Artigo 31.ºRegime subsidiário

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/1996
Em tudo o que não se encontre expressamente regulado neste diploma aplicam-se as disposições vigentes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/04/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/1995 a 17/04/1996