O disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/99, de 18 de Setembro, não se aplica aos estabelecimentos já instalados e aos pedidos de instalação apresentados junto da câmara municipal competente à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Estabelecimentos existentes
RevogadoVigente desde: 01/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/05/2013
Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)